Seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/80: é preciso ação própria
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0208378-76.2024.8.06.0001 · julgado em 21/01/2026
O que foi decididoO interessado pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o seguro de vida não está entre os créditos de natureza trabalhista ou previdenciária da Lei nº 6.858/1980. Havendo controvérsia sobre a titularidade e resistência de terceiros, é necessária ação de obrigação de fazer. A extinção foi mantida.
alvarabeneficiarios
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0208378-76.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 21/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | procedimento extinto |
Trecho da ementa
"O seguro de vida não se enquadra no rol de créditos sujeitos a levantamento por meio de alvará judicial nos termos da Lei nº 6.858/80"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei nº 6.858/1980
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32883368), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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