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Pergunta rápida

Precisa de alvará judicial para receber o seguro de vida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, não. O beneficiário pede o pagamento diretamente à seguradora, com a certidão de óbito e os documentos exigidos no contrato. O TJCE entende que o seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/1980 (usado para FGTS e verbas trabalhistas) e que, se a seguradora resiste, é preciso ação própria de cobrança ou de obrigação de fazer.

O que decidiu o TJCE

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0208378-76.2024.8.06.0001 · julgado em 21/01/2026

Seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/80: é preciso ação própria

O interessado pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o seguro de vida não está entre os créditos de natureza trabalhista ou previdenciária da Lei nº 6.858/1980. Havendo controvérsia sobre a titularidade e resistência de terceiros, é necessária ação de obrigação de fazer. A extinção foi mantida.

"O seguro de vida não se enquadra no rol de créditos sujeitos a levantamento por meio de alvará judicial nos termos da Lei nº 6.858/80"

Em outro caso, a 3ª Câmara de Direito Privado lembrou que o capital do seguro de vida não integra a herança e, por isso, não se levanta por alvará (Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101, julgada em 22/10/2025). E a 1ª Câmara manteve a extinção de pedido de alvará que não trazia prova do parentesco nem da condição de herdeiro.

Por que o alvará não serve

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O alvará da Lei 6.858/1980 serve para valores pequenos de natureza trabalhista ou previdenciária deixados pelo falecido. O seguro de vida é um direito próprio do beneficiário, nascido do contrato. Se a seguradora paga voluntariamente, não há necessidade de juiz; se recusa, a discussão é sobre o contrato, e não sobre a herança.

Quando a Justiça pode ser necessária

Veja também o guia seguro de vida e inventário.

Perguntas frequentes

A seguradora pediu alvará para pagar. Pode?

Se não há menor envolvido nem disputa, a exigência pode ser questionada por escrito. Peça a justificativa e a cláusula do contrato que a prevê.

Herdeiro precisa de inventário para receber o seguro sem beneficiário?

Não. A seguradora paga pela ordem legal, com prova de parentesco, sem necessidade de inventário.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101 · julgado em 22/10/2025

Capital do seguro de vida não é herança: alvará não serve para levantá-lo

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0179657-61.2017.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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