Capital do seguro de vida não é herança: alvará não serve para levantá-lo
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoO interessado pediu alvará judicial para levantar valor de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o capital segurado não integra o patrimônio hereditário, conforme o art. 794 do Código Civil, e que é necessária ação própria. A improcedência foi mantida.
alvaraheranca
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200194-93.2022.8.06.0101 |
| Julgamento | 22/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
Trecho da ementa
"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 794
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29841873), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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