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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0200194-93.2022.8.06.0101
Decisão comentada

Capital do seguro de vida não é herança: alvará não serve para levantá-lo

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoO interessado pediu alvará judicial para levantar valor de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o capital segurado não integra o patrimônio hereditário, conforme o art. 794 do Código Civil, e que é necessária ação própria. A improcedência foi mantida.
alvaraheranca

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200194-93.2022.8.06.0101
Julgamento22/10/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente

Trecho da ementa

"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 794

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29841873), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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