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Pergunta rápida

Seguro de vida entra no inventário?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão. O capital do seguro de vida pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116 da Lei 15.040/2024; art. 794 do Código Civil para mortes anteriores a 11/12/2025). Por isso não entra na partilha do inventário e vai direto ao beneficiário indicado, ou, sem indicação, às pessoas da ordem legal.

A regra

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O seguro de vida é um direito do beneficiário que nasce do contrato, e não um bem deixado pelo falecido. Isso tem três consequências: o beneficiário pode pedir o pagamento sem esperar o inventário; os outros herdeiros não têm direito a uma parte do seguro, se houver beneficiário indicado; e os credores do falecido não podem cobrar dívidas com esse dinheiro.

E quando não há beneficiário?

Sem beneficiário indicado, o capital vai ao cônjuge (metade) e aos herdeiros, na ordem da lei (art. 115). Mesmo assim, o valor não entra no inventário: a seguradora paga diretamente a cada um, depois de conferir os documentos de parentesco. O TJCE entende ainda que o alvará judicial usado para saldos de FGTS não é o caminho para levantar seguro de vida quando a seguradora resiste.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200194-93.2022.8.06.0101 · julgado em 22/10/2025

Capital do seguro de vida não é herança: alvará não serve para levantá-lo

O interessado pediu alvará judicial para levantar valor de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o capital segurado não integra o patrimônio hereditário, conforme o art. 794 do Código Civil, e que é necessária ação própria. A improcedência foi mantida.

"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO HEREDITÁRIO. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL."

Cuidados

  • Seguro de vida resgatável: o valor resgatado em vida pelo próprio segurado pode ser penhorado, segundo o STJ.
  • Previdência privada (VGBL e PGBL) segue regras próprias; veja o hub previdência privada.
  • Impostos e declaração seguem as regras da Receita Federal; confirme com um contador.

Veja a página completa seguro de vida, inventário e dívidas e o guia seguro de vida e inventário.

Perguntas frequentes

Preciso abrir inventário para receber o seguro de vida?

Não. O beneficiário pede diretamente à seguradora, com certidão de óbito e documentos pessoais.

Meus irmãos podem exigir parte do seguro que ficou para mim?

Se você foi indicado como beneficiário, não. O seguro não é herança, e a indicação prevalece.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000001-69.2017.8.06.0203 · julgado em 01/09/2021

Seguro de vida do consórcio não é herança e pode ser pago ao cônjuge

A família quer incluir o seguro de vida no inventário?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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