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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de vida do consórcio não é herança e pode ser pago ao cônjuge

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000001-69.2017.8.06.0203 · julgado em 01/09/2021
O que foi decididoA viúva cobrou o seguro de vida vinculado a contrato de consórcio do falecido. A Turma Recursal entendeu que a verba tem natureza contratual e não se sujeita à sucessão hereditária (art. 794 do Código Civil). Reconheceu a solidariedade entre administradora e seguradora e a liberação ao cônjuge, conforme o art. 792. Deu parcial provimento para condenar ao pagamento.
consorcioconjugeheranca

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3000001-69.2017.8.06.0203
Julgamento01/09/2021
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescondenação ao pagamento de R$ 3.832,50

Trecho da ementa

"SEGURO DE VIDA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. VERBA DE NATUREZA CONTRATUAL NÃO SUJEITA A SUCESSÃO HEREDITÁRIA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 794
  • CC, art. 792

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2622653), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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