Seguro de vida do consórcio não é herança e pode ser pago ao cônjuge
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000001-69.2017.8.06.0203 · julgado em 01/09/2021
O que foi decididoA viúva cobrou o seguro de vida vinculado a contrato de consórcio do falecido. A Turma Recursal entendeu que a verba tem natureza contratual e não se sujeita à sucessão hereditária (art. 794 do Código Civil). Reconheceu a solidariedade entre administradora e seguradora e a liberação ao cônjuge, conforme o art. 792. Deu parcial provimento para condenar ao pagamento.
consorcioconjugeheranca
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000001-69.2017.8.06.0203 |
| Julgamento | 01/09/2021 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | condenação ao pagamento de R$ 3.832,50 |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VIDA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. VERBA DE NATUREZA CONTRATUAL NÃO SUJEITA A SUCESSÃO HEREDITÁRIA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 794
- CC, art. 792
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2622653), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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