Documentos para receber o seguro de vida: lista completa e o que a seguradora não pode exigir
A regra: a lista precisa estar no contrato
O beneficiário do seguro de vida costuma enfrentar o processo num momento de luto, e é justamente aí que aparecem pedidos de documentos sem fim. A Lei 15.040/2024 enfrentou esse problema. Os documentos necessários para decidir a cobertura e para calcular o valor devem estar expressamente listados nos documentos do seguro.
§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.
§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
§ 1º Os elementos necessários à quantificação dos valores devidos devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
(...)
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e seguros de vida e integridade física, assim como em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.
Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Isso significa três coisas. A seguradora deve dizer, antes, o que precisa. Pedido complementar tem de ser justificado e possível de cumprir. E, no seguro de vida, o prazo de pagamento só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento (art. 87, § 4º). Comece pedindo à seguradora a relação oficial de documentos para a cobertura que você vai acionar.
Lista básica para morte por qualquer causa
- Formulário de aviso de sinistro da seguradora, preenchido e assinado.
- Certidão de óbito.
- Documento de identidade e CPF do segurado.
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência de cada beneficiário.
- Prova do vínculo quando o beneficiário não está nomeado ou quando a lei define quem recebe: certidão de casamento, de nascimento ou prova de união estável.
- Dados bancários de cada beneficiário para o crédito.
- Apólice, certificado individual ou outro documento que identifique o seguro, se você tiver.
Se o beneficiário for menor de idade ou incapaz, o pagamento é feito por meio do representante legal, e a seguradora pode pedir os documentos que comprovem essa representação. Se não houver beneficiário indicado, valem as regras do art. 115 (metade ao cônjuge e o resto aos herdeiros), e a prova do vínculo ganha peso. Veja o verbete beneficiário.
Documentos extras em morte por acidente ou violenta
- Boletim de ocorrência.
- Laudo de necropsia ou laudo do IML, quando houver.
- Em acidente de trânsito, documentos do veículo e da ocorrência que a apólice listar.
- Em acidente de trabalho, a comunicação do acidente, se existir.
Esses papéis servem para provar que a morte foi acidental, quando a apólice paga cobertura específica de morte acidental. Mas há limites. O TJCE afastou a exigência de inquérito policial concluído para pagar o seguro de vida em caso de homicídio, porque a exigência é vedada por norma e o agravamento do risco não foi provado.
Morte por homicídio: seguradora não pode exigir inquérito concluído para pagar
A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio, e a seguradora negou a cobertura. O Tribunal entendeu que a exigência de inquérito policial concluído é vedada por norma e que o agravamento intencional do risco não foi provado. Manteve a indenização e o dano moral, extinguiu o pedido de despesas funerárias por ilegitimidade da autora e fixou a correção a partir da última renovação.
"EXIGÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO. VEDAÇÃO NORMATIVA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO COMPROVADO."
O Tribunal também considerou inviável condicionar o pagamento a exame toxicológico, sem prova de agravamento intencional do risco, e reconheceu dano moral.
Seguradora não pode condicionar o seguro de vida a exame toxicológico
A beneficiária teve negada a cobertura de seguro de vida em grupo porque a seguradora exigiu exame toxicológico e documentos complementares. O Tribunal considerou a exigência inviável e irrelevante para excluir automaticamente a cobertura, sem prova de agravamento intencional do risco. Reconheceu a recusa indevida e os danos morais, e ajustou os juros e a correção, esta desde a contratação (Súmula 632 do STJ).
"EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA COBERTURA."
O que a seguradora não deve exigir
Alguns pedidos aparecem com frequência e costumam ser afastados pelos tribunais quando não estão previstos ou não têm justificativa concreta:
- Prontuário médico completo para investigar quando o segurado soube de uma doença.
- Documentos que não estão na lista do contrato e que o beneficiário não tem como obter.
- Prova de que não existem outros beneficiários.
- Repetição de documentos já entregues.
- Exames ou laudos que a própria seguradora pode obter por conta própria.
O TJCE considerou prática abusiva a exigência de documentos médicos sobre o momento em que o segurado tomou conhecimento da doença, já que a má-fé não foi comprovada, e manteve indenização e dano moral.
Exigir prontuário sobre o início da doença para pagar o seguro de vida é abusivo
Após a morte do contratante, a seguradora exigiu documentos médicos sobre quando ele teve conhecimento da doença. O Tribunal considerou a exigência prática abusiva e contrária à Súmula 609 do STJ, já que a má-fé não foi comprovada. A sentença foi mantida.
"EXIGÊNCIA, PELA SEGURADORA, DE DOCUMENTOS MÉDICOS ACERCA DO INÍCIO DO CONHECIMENTO DA DOENÇA. PRÁTICA ABUSIVA."
Em seguro de vida em grupo de empregado, a negativa baseada em documentos não previstos na apólice foi considerada indevida, com responsabilidade solidária das seguradoras.
Seguro em grupo de empregado: exigir documento não previsto na apólice é indevido
Os sucessores beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo após a morte acidental do empregado. A seguradora negou o pagamento administrativo exigindo documentos não previstos na apólice. O Tribunal considerou devida a indenização, com responsabilidade solidária das seguradoras, e manteve o dano moral.
"EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTA NA APÓLICE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NEGADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."
E a Câmara afirmou, num caso de seguro prestamista após morte por choque elétrico, que certidão e declaração de óbito são prova mínima suficiente para a análise do sinistro, cabendo à seguradora provar a exclusão.
Certidão de óbito basta para análise do sinistro; cobranças após a morte geram dano moral
Após a morte do segurado por choque elétrico, a seguradora resistiu à quitação do financiamento alegando falta de documentos complementares, e as cobranças continuaram. A sentença reconheceu a quitação, mas negou o dano moral. A Câmara afirmou que a certidão e a declaração de óbito são prova mínima suficiente e que cabe à seguradora provar a exclusão. Condenou ao dano moral pela resistência injustificada e pelas cobranças após o falecimento.
"A apresentação de certidão e declaração de óbito constitui prova mínima suficiente para viabilizar a análise de sinistro securitário decorrente de morte do segurado."
Também não se pode exigir que o beneficiário prove que não existem outros beneficiários: o TJCE afastou essa exigência por se tratar de prova negativa.
Quem paga pelos documentos
Art. 84. Correm por conta da seguradora todas as despesas com a regulação e a liquidação do sinistro, salvo as realizadas para a apresentação dos documentos predeterminados para comunicação da ocorrência e para prova da identificação e legitimidade do interessado, além de outros documentos ordinariamente em poder do interessado.
Lei nº 15.040/2024, art. 84 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O beneficiário arca com os documentos que comprovam o fato e a própria legitimidade (certidões, identidade, comprovantes) e com os que já estão normalmente com ele. Laudos, pareceres e diligências que a seguradora queira fazer correm por conta dela. Se a seguradora pede um exame ou uma perícia, não cabe transferir esse custo para a família.
Como entregar sem dar margem a atraso
- Peça a lista oficial por escrito e confira cada item antes de enviar.
- Digitalize tudo em boa qualidade, com um arquivo por documento e nomes claros.
- Envie por canal com protocolo e guarde a confirmação de recebimento.
- Peça que a seguradora confirme que a documentação está completa. A partir daí correm os 30 dias para decidir.
- Se vier pedido complementar, responda por escrito e, se o documento não existir, declare isso formalmente.
- Anote as datas. Elas mostram se a seguradora respeitou os prazos e o limite de suspensões.
Alvará não é o caminho para o seguro de vida
Muitas famílias tentam levantar o seguro de vida por alvará judicial, como se faz com saldo de FGTS ou de salário. Não funciona. O capital por morte não é herança (art. 116 da Lei 15.040, e o antigo art. 794 do Código Civil) e não está entre os valores da Lei 6.858/80. O TJCE tem decidido que, havendo resistência, é preciso ação própria contra a seguradora.
Seguro de vida não se levanta por alvará da Lei 6.858/80: é preciso ação própria
O interessado pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida. O Tribunal entendeu que o seguro de vida não está entre os créditos de natureza trabalhista ou previdenciária da Lei nº 6.858/1980. Havendo controvérsia sobre a titularidade e resistência de terceiros, é necessária ação de obrigação de fazer. A extinção foi mantida.
"O seguro de vida não se enquadra no rol de créditos sujeitos a levantamento por meio de alvará judicial nos termos da Lei nº 6.858/80"
Mesmo quando se usa a via judicial, a prova do vínculo continua essencial: um pedido de alvará foi extinto porque não ficou comprovado o parentesco nem a condição de único herdeiro.
Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro
O autor pediu alvará judicial para levantar valores de seguro de vida deixado pelo falecido. A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque não ficou comprovado o vínculo de parentesco nem a condição de único herdeiro. O Tribunal manteve a extinção, destacando que cabe à parte instruir o pedido com os documentos necessários.
"A ausência de instrução do pedido de alvará judicial com os documentos que comprovam a legitimidade da parte impõe a extinção do feito sem resolução do mérito"
A relação entre seguro e inventário está explicada em seguro de vida e inventário.
Erros comuns na papelada
- Enviar documentos soltos, sem protocolo, por mensagem a um atendente.
- Mandar certidões ilegíveis ou cortadas, o que gera novo pedido e atraso.
- Esquecer documentos de um dos beneficiários quando há mais de um.
- Não informar que existe beneficiário menor ou incapaz.
- Deixar de juntar a prova da união estável quando o companheiro é quem pede.
- Responder a um pedido de documento só por telefone.
Cada um desses erros dá à seguradora um motivo para pedir de novo, e cada pedido justificado suspende o prazo de decisão. Por isso a organização é parte da estratégia. Quando há vários beneficiários, combine entre vocês quem centraliza o envio e mantenha uma pasta compartilhada com tudo o que foi mandado e quando.
No seguro em grupo do empregador ou do banco, parte dos documentos fica com o estipulante, como a ficha de adesão e o histórico dos descontos. Peça a ele por escrito. A Lei 15.040 diz que o estipulante representa os segurados e beneficiários e responde por seus atos e omissões (art. 32), e o TJCE já manteve dano moral contra a empregadora estipulante que era responsável pelos documentos da regulação.
Prazos e próximos passos
Entregues os documentos, a seguradora tem até 30 dias para decidir e mais 30 para pagar. Atrasos geram multa de 2%, correção e juros (art. 88). Se houver recusa, siga o roteiro de o que fazer quando a seguradora nega. O beneficiário tem 3 anos para cobrar judicialmente pela Lei 15.040 (art. 126, III). Em mortes anteriores a 11/12/2025, o TJCE vinha aplicando 10 anos, mas a transição não está pacificada. Veja prazos do seguro na Lei 15.040.
Procure orientação jurídica se a seguradora insistir em documentos que você não tem como obter, se pedir a mesma coisa várias vezes ou se houver disputa entre familiares sobre quem é beneficiário.
Perguntas frequentes
Quais documentos são básicos para receber o seguro de vida?
Aviso de sinistro, certidão de óbito, documentos do segurado e dos beneficiários, prova do vínculo e dados bancários. Em morte acidental, também boletim de ocorrência e laudo do IML.
A seguradora pode exigir o inquérito policial concluído?
O TJCE afastou essa exigência em caso de homicídio, por ser vedada por norma e sem prova de agravamento do risco.
Preciso entregar o prontuário médico completo do falecido?
Exigir prontuário para descobrir quando o segurado soube da doença foi considerado abusivo pelo TJCE, sem prova de má-fé.
Quantas vezes a seguradora pode pedir documento novo?
No seguro de vida, o prazo de pagamento só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento complementar (art. 87, § 4º). Na decisão sobre a cobertura, até duas vezes, ou uma nos seguros de até 500 salários mínimos.
Posso pedir o seguro de vida por alvará?
Em regra, não. O TJCE entende que o capital do seguro de vida não é herança e que, havendo resistência, cabe ação própria.
Quem paga laudos e perícias pedidos pela seguradora?
A seguradora (art. 84). O beneficiário arca apenas com os documentos de identificação, do fato e os que já tem.
Outras decisões sobre o tema
Beneficiário precisa provar que entregou os documentos do sinistro antes de processar
Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários
Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora
A seguradora está pedindo documentos sem fim para pagar o seguro de vida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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- Art. 87 da Lei 15.040: a seguradora reconheceu a cobertura. Quanto tempo tem para pagar?