Cancelamento sem notificação por atraso no prêmio: banco e seguradora respondem juntos
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205400-16.2024.8.06.0167 · julgado em 16/04/2026
O que foi decididoO segurado teve a apólice cancelada por inadimplência do prêmio sem notificação prévia. O Tribunal considerou o cancelamento indevido e manteve a indenização securitária, com responsabilidade solidária entre o banco e a seguradora. Afastou a condenação por danos morais e ajustou os consectários.
cancelamento unilateralestipulante
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0205400-16.2024.8.06.0167 |
| Julgamento | 16/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária a apurar em liquidação; danos morais de R$ 8.000,00 afastados |
| Empresa | BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO INDEVIDO DA APÓLICE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE BANCO E SEGURADORA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35810706), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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