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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Neoplasia maligna comprovada: negativa da cobertura de doença grave é indevida

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0219404-71.2024.8.06.0001 · julgado em 13/08/2025
O que foi decididoA segurada, com neoplasia maligna, teve negada a cobertura de doença grave do seguro de vida. O Tribunal considerou comprovada a doença grave e indevida a negativa. Manteve a condenação e os danos morais.
doenca gravedano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0219404-71.2024.8.06.0001
Julgamento13/08/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de R$ 250.000,00 por doença grave mantida; danos morais mantidos
EmpresaSUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"NEGATIVA INDEVIDA. DOENÇA GRAVE COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26969366), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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