Neoplasia maligna comprovada: negativa da cobertura de doença grave é indevida
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0219404-71.2024.8.06.0001 · julgado em 13/08/2025
O que foi decididoA segurada, com neoplasia maligna, teve negada a cobertura de doença grave do seguro de vida. O Tribunal considerou comprovada a doença grave e indevida a negativa. Manteve a condenação e os danos morais.
doenca gravedano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0219404-71.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 250.000,00 por doença grave mantida; danos morais mantidos |
| Empresa | SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"NEGATIVA INDEVIDA. DOENÇA GRAVE COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26969366), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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