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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0050233-14.2021.8.06.0166
Decisão comentada

Sem cláusula expressa, morte fora do veículo não afasta a cobertura de morte acidental

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050233-14.2021.8.06.0166 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoA seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu a cobertura por morte acidental. O Tribunal manteve o entendimento de que, sem cláusula expressa limitando a cobertura à condição de passageiro no interior do veículo, não há exclusão. Rejeitou os embargos e aplicou multa por intuito protelatório.
morte acidentalclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050233-14.2021.8.06.0166
Julgamento15/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização mantida; multa de 1% sobre o valor da causa aplicada à seguradora

Trecho da ementa

"A inexistência de cláusula expressa que limite a cobertura securitária à condição de passageiro no interior do veículo afasta a exclusão de indenização por morte acidental"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29482454), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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