Filho socioafetivo mantém direito ao seguro de vida mesmo após pagamento a outros
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200083-84.2024.8.06.0119 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA seguradora opôs embargos contra acórdão que manteve a sentença que reconheceu ao autor o direito à indenização de seguro de vida. Ela alegou omissão quanto ao art. 792 do Código Civil, à eficácia do pagamento administrativo feito de boa-fé, ao reconhecimento de paternidade socioafetiva e ao suposto esgotamento do capital segurado. O Tribunal entendeu que o acórdão enfrentou essas questões e rejeitou os embargos, mantendo o direito do autor.
beneficiariospaternidade socioafetiva
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200083-84.2024.8.06.0119 |
| Julgamento | 18/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 792
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38223715), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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