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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0200083-84.2024.8.06.0119
Decisão comentada

Filho socioafetivo mantém direito ao seguro de vida mesmo após pagamento a outros

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200083-84.2024.8.06.0119 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA seguradora opôs embargos contra acórdão que manteve a sentença que reconheceu ao autor o direito à indenização de seguro de vida. Ela alegou omissão quanto ao art. 792 do Código Civil, à eficácia do pagamento administrativo feito de boa-fé, ao reconhecimento de paternidade socioafetiva e ao suposto esgotamento do capital segurado. O Tribunal entendeu que o acórdão enfrentou essas questões e rejeitou os embargos, mantendo o direito do autor.
beneficiariospaternidade socioafetiva

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200083-84.2024.8.06.0119
Julgamento18/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 792

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38223715), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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