Cônjuge e mãe do segurado: cônjuge tem direito a 75% do capital, não 50%
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3004096-32.2018.8.06.0002 · julgado em 23/11/2020
O que foi decididoO capital segurado de R$ 20.746,40 foi pago em partes iguais ao cônjuge e à mãe do falecido. A Turma Recursal aplicou o art. 1.837 do Código Civil e entendeu que o cônjuge, concorrendo com único ascendente, tem direito a 75%. Manteve a condenação da seguradora ao pagamento da diferença.
beneficiariosordem de vocacaoconjuge
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3004096-32.2018.8.06.0002 |
| Julgamento | 23/11/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | complementação de R$ 5.186,20 sobre capital de R$ 20.746,40 |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CÔNJUGE AO RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DE 75%, E NÃO DE 50%. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.837 DO CC."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 1.837
- CC, art. 792
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2162625), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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