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Pergunta rápida

Quem recebe o seguro de vida se não tiver beneficiário?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSe o segurado não indicou beneficiário, metade do capital vai ao cônjuge e a outra metade aos demais herdeiros, na ordem da herança (art. 115 da Lei 15.040/2024). Se o segurado estava separado, ainda que de fato, a metade do cônjuge cabe ao companheiro. Na falta de todos, recebe quem provar que dependia do falecido para viver.

A regra legal

Art. 115. Na falta de indicação do beneficiário ou se não prevalecer a indicação feita, o capital segurado será pago ou, se for o caso, será devolvida a reserva matemática por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado.

§ 1º Considera-se ineficaz a indicação quando o beneficiário falecer antes da ocorrência do sinistro ou se ocorrer comoriência.

§ 2º Se o segurado for separado, ainda que de fato, caberá ao companheiro a metade que caberia ao cônjuge.

§ 3º Se não houver beneficiários indicados ou legais, o valor será pago àqueles que provarem que a morte do segurado os privou de meios de subsistência.

Lei nº 15.040/2024, art. 115 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para mortes anteriores a 11/12/2025, aplica-se o art. 792 do Código Civil, que já previa metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros (veja o termo beneficiário). A regra nova sobre o separado de fato não tem aplicação pacificada a esses casos.

Como o TJCE aplicou

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido

O segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora alegou embriaguez para negar o seguro de vida em grupo. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e manteve a cobertura. Como não havia indicação expressa de beneficiário, aplicou o art. 792 do Código Civil e dividiu o capital entre a filha e a cônjuge sobrevivente. A corretora foi mantida no processo pela teoria da aparência, e os danos morais foram afastados.

"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INAPTIDÃO PARA EXCLUIR A COBERTURA EM SEGURO DE VIDA . SÚMULA 620 DO STJ."

Em outro caso, com cônjuge e mãe do segurado, a Turma Recursal reconheceu ao cônjuge 75% do capital, aplicando a regra da herança para o cônjuge que concorre com um único ascendente (Recurso Inominado nº 3004096-32.2018.8.06.0002, 5ª Turma Recursal Provisória, julgado em 23/11/2020).

O que fazer

  1. Confirme na apólice que não havia beneficiário indicado ou que o indicado morreu antes.
  2. Reúna certidão de óbito, certidão de casamento ou prova de união estável e certidões dos filhos.
  3. Organize o pedido com todos os herdeiros; a seguradora costuma exigir a participação de todos.
  4. Controle o prazo de 3 anos do beneficiário, na lei nova.

Veja a página completa seguro de vida sem beneficiário indicado e companheira e família: quem recebe.

Perguntas frequentes

O beneficiário indicado morreu antes do segurado. Quem recebe?

A indicação fica sem efeito e aplica-se a regra legal: metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado (art. 115, § 1º).

Os herdeiros precisam fazer inventário?

Não. O seguro não é herança. A seguradora paga a cada um conforme a ordem legal, com prova do parentesco.

E se não houver cônjuge nem herdeiros?

Recebe quem provar que a morte do segurado o privou dos meios de subsistência (art. 115, § 3º).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3004096-32.2018.8.06.0002 · julgado em 23/11/2020

Cônjuge e mãe do segurado: cônjuge tem direito a 75% do capital, não 50%

O seguro de vida não tinha beneficiário e a família não sabe como dividir?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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