Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Herdeiros preteridos podem exigir que a seguradora preste contas do capital pago

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3022575-35.2025.8.06.0000 · julgado em 18/02/2026
O que foi decididoHerdeiros que se disseram preteridos na distribuição do capital de seguro de vida pediram prestação de contas. A seguradora recorreu, mas o Tribunal reconheceu o dever de prestar contas e a necessidade de transparência na distribuição do capital segurado. Aplicou o prazo prescricional decenal e negou provimento ao agravo.
beneficiariosprestacao de contasprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3022575-35.2025.8.06.0000
Julgamento18/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"HERDEIROS PRETERIDOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33910165), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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