Invalidez parcial já indenizada de forma proporcional, com pagamento suplementar
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0130136-79.2019.8.06.0001 · julgado em 16/04/2025
O que foi decididoO segurado cobrou complementação de indenização por invalidez parcial em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal transcreveu a cláusula de IPA e entendeu que a indenização é proporcional ao grau de invalidez. Como houve pagamento suplementar na via administrativa, manteve a sentença de improcedência.
invalidez parcialindenizacao proporcional
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0130136-79.2019.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido de complementação negado |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"INVALIDEZ PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. PAGAMENTO SUPLEMENTAR NA VIA ADMINISTRATIVA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19643813), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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