Invalidez parcial por acidente: diferença calculada pelo enquadramento na tabela
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0220439-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026
O que foi decididoO segurado cobrou diferença de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial decorrente de acidente. O Tribunal manteve o enquadramento tabelar e o cálculo proporcional sobre o capital segurado. Acolheu em parte o recurso da seguradora apenas para fixar os juros a partir da citação e determinou de ofício a correção desde a contratação.
invalidez parcialtabela susepindenizacao proporcional
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0220439-03.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"ENQUADRAMENTO TABELAR. CÁLCULO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.368 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33146538), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é IPA (invalidez permanente por acidente) e como é calculada
- A seguradora pagou só uma parte da invalidez: a tabela da Susep está certa?
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