Má-fé comprovada permite recusar por doença preexistente mesmo sem exames prévios
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0006407-03.2011.8.06.0096 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoO beneficiário cobrou o seguro de vida recusado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação pelo segurado. Fixou que a recusa é lícita quando comprovada a má-fé, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios, conforme a Súmula 609 do STJ. A improcedência foi mantida.
doenca preexistentema feexames previos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0006407-03.2011.8.06.0096 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | indenização negada |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado, ainda que não tenham sido exigidos exames médicos prévios."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35428751), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar e quando pode negar
- Jurisprudência de seguro de vida: como o TJCE e o STJ decidem
- Seguro de vida negado por doença preexistente: a seguradora pode recusar?
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