Morte em decorrência de ato ilícito do segurado: agravamento do risco afasta o seguro
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000062-21.2017.8.06.0011 · julgado em 29/05/2020
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado. A Turma Recursal entendeu que o segurado praticou ato ilícito que agravou o risco, configurando a excludente do dever de indenizar. Afastou a nulidade da sentença e negou o recurso.
agravamento do riscoato ilicito
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000062-21.2017.8.06.0011 |
| Julgamento | 29/05/2020 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"PRÁTICA DE ILÍCITO PELO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1802740), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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