Homicídio do segurado: improcedência baseada em presunções sem prova é cassada
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0152774-77.2017.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025
O que foi decididoOs beneficiários de seguro de vida coletivo cobraram a indenização após a morte do segurado por arma de fogo. A sentença negou o pedido por agravamento intencional do risco, presumindo envolvimento do segurado com facções, sem prova. O Tribunal reconheceu cerceamento de defesa, porque a prova pedida, incluindo cópia do inquérito policial, foi indevidamente negada. A sentença foi cassada para nova instrução.
homicidioagravamento do riscoprova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0152774-77.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença cassada |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"SENTENÇA ALBERGADA EM PRESUNÇÕES DE QUE O SEGURADO FALECIDO TERIA ENVOLVIMENTO COM GANGUES, SEM PROVA RESPECTIVA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31531490), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 69 da Lei 15.040: quando quem provocou o sinistro perde o direito ao seguro?
- Seguro de vida negado por agravamento do risco: moto, esporte, profissão perigosa
- O seguro de vida paga em caso de homicídio? Precisa do inquérito?
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