Segurado sem CNH morto por culpa de terceiro: seguro de vida é devido
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200321-37.2024.8.06.0141 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoA seguradora negou o seguro de vida porque o segurado, morto em acidente de trânsito, não tinha habilitação. O Tribunal entendeu que a falta de CNH é infração administrativa e não configura, por si só, agravamento intencional do risco. O laudo pericial e a confissão em sede criminal mostraram culpa exclusiva de terceiro. A indenização e o auxílio funeral, comprovado por nota fiscal, foram mantidos.
agravamento do riscomorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200321-37.2024.8.06.0141 |
| Julgamento | 27/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária mantida; auxílio funeral de R$ 2.817,00 comprovado por nota fiscal |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A ausência de habilitação legal do segurado não caracteriza, por si só, o agravamento intencional do risco (Art. 768 do Código Civil)"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37378396), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida negado por agravamento do risco: moto, esporte, profissão perigosa
- Morreu de moto sem CNH: o seguro de vida paga?
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