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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Segurado sem CNH morto por culpa de terceiro: seguro de vida é devido

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200321-37.2024.8.06.0141 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoA seguradora negou o seguro de vida porque o segurado, morto em acidente de trânsito, não tinha habilitação. O Tribunal entendeu que a falta de CNH é infração administrativa e não configura, por si só, agravamento intencional do risco. O laudo pericial e a confissão em sede criminal mostraram culpa exclusiva de terceiro. A indenização e o auxílio funeral, comprovado por nota fiscal, foram mantidos.
agravamento do riscomorte acidental

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200321-37.2024.8.06.0141
Julgamento27/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária mantida; auxílio funeral de R$ 2.817,00 comprovado por nota fiscal
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A ausência de habilitação legal do segurado não caracteriza, por si só, o agravamento intencional do risco (Art. 768 do Código Civil)"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 768

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37378396), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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