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Pergunta rápida

Morreu de moto sem CNH: o seguro de vida paga?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, sim. O TJCE entende que dirigir sem habilitação é infração administrativa e não configura, por si só, agravamento intencional do risco; a seguradora precisa provar que a falta de CNH teve relação com o acidente. A Lei 15.040/2024 reforça: no seguro de vida, mesmo o agravamento relevante só permite cobrar diferença de prêmio (art. 17).

Como o TJCE decide

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200321-37.2024.8.06.0141 · julgado em 27/05/2026

Segurado sem CNH morto por culpa de terceiro: seguro de vida é devido

A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado, morto em acidente de trânsito, não tinha habilitação. O Tribunal entendeu que a falta de CNH é infração administrativa e não configura, por si só, agravamento intencional do risco. O laudo pericial e a confissão em sede criminal mostraram culpa exclusiva de terceiro. A indenização e o auxílio funeral, comprovado por nota fiscal, foram mantidos.

"A ausência de habilitação legal do segurado não caracteriza, por si só, o agravamento intencional do risco (Art. 768 do Código Civil)"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200342-41.2023.8.06.0143 · julgado em 20/02/2025

Falta de CNH sem nexo com o acidente e cláusula não destacada: seguro devido

A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha habilitação no momento do acidente. O Tribunal entendeu que a falta de CNH não configura, por si só, agravamento intencional do risco, e não houve nexo causal com o acidente. Também considerou inválida a cláusula excludente sem clareza e destaque. A sentença foi mantida.

"A ausência de habilitação do segurado não configura, por si só, agravamento intencional do risco, devendo ser demonstrada a intenção deliberada de aumentar a probabilidade do sinistro."

A 6ª Câmara de Direito Privado chegou à mesma conclusão em caso de segurado sem CNH e embriagado, reformando a sentença para condenar a seguradora (Apelação Cível nº 0050255-65.2021.8.06.0136, julgada em 20/11/2025).

A regra

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A seguradora só pode recusar se provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o sinistro. No seguro de vida, nem isso basta para perder a garantia, salvo agravamento intencional. Para mortes anteriores a 11/12/2025, a base é o art. 768 do Código Civil, que exige agravamento intencional.

O que fazer

  1. Reúna boletim de ocorrência, laudo pericial do acidente e laudo do IML.
  2. Se houver prova de culpa de terceiro (o outro veículo), destaque isso.
  3. Peça a recusa por escrito e faça reconsideração.
  4. Atenção: seguro do veículo e DPVAT/SPVAT têm regras próprias; veja o hub seguro auto.

Veja agravamento do risco, embriaguez e seguro de vida e o hub seguro auto.

Perguntas frequentes

A cláusula diz que não cobre condutor sem habilitação. Vale?

O TJCE considerou inválida cláusula excludente sem clareza e destaque, e exige nexo causal com o acidente.

E se a falta de CNH causou o acidente?

A seguradora teria de provar isso. No seguro de vida, ainda é preciso agravamento intencional para perder a garantia.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050255-65.2021.8.06.0136 · julgado em 20/11/2025

Sem CNH e embriagado: seguro de vida é devido sem prova de agravamento intencional

A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha CNH?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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