Morreu de moto sem CNH: o seguro de vida paga?
Como o TJCE decide
Segurado sem CNH morto por culpa de terceiro: seguro de vida é devido
A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado, morto em acidente de trânsito, não tinha habilitação. O Tribunal entendeu que a falta de CNH é infração administrativa e não configura, por si só, agravamento intencional do risco. O laudo pericial e a confissão em sede criminal mostraram culpa exclusiva de terceiro. A indenização e o auxílio funeral, comprovado por nota fiscal, foram mantidos.
"A ausência de habilitação legal do segurado não caracteriza, por si só, o agravamento intencional do risco (Art. 768 do Código Civil)"
Falta de CNH sem nexo com o acidente e cláusula não destacada: seguro devido
A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha habilitação no momento do acidente. O Tribunal entendeu que a falta de CNH não configura, por si só, agravamento intencional do risco, e não houve nexo causal com o acidente. Também considerou inválida a cláusula excludente sem clareza e destaque. A sentença foi mantida.
"A ausência de habilitação do segurado não configura, por si só, agravamento intencional do risco, devendo ser demonstrada a intenção deliberada de aumentar a probabilidade do sinistro."
A 6ª Câmara de Direito Privado chegou à mesma conclusão em caso de segurado sem CNH e embriagado, reformando a sentença para condenar a seguradora (Apelação Cível nº 0050255-65.2021.8.06.0136, julgada em 20/11/2025).
A regra
Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.
Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A seguradora só pode recusar se provar o nexo causal entre o agravamento relevante e o sinistro. No seguro de vida, nem isso basta para perder a garantia, salvo agravamento intencional. Para mortes anteriores a 11/12/2025, a base é o art. 768 do Código Civil, que exige agravamento intencional.
O que fazer
- Reúna boletim de ocorrência, laudo pericial do acidente e laudo do IML.
- Se houver prova de culpa de terceiro (o outro veículo), destaque isso.
- Peça a recusa por escrito e faça reconsideração.
- Atenção: seguro do veículo e DPVAT/SPVAT têm regras próprias; veja o hub seguro auto.
Veja agravamento do risco, embriaguez e seguro de vida e o hub seguro auto.
Perguntas frequentes
A cláusula diz que não cobre condutor sem habilitação. Vale?
O TJCE considerou inválida cláusula excludente sem clareza e destaque, e exige nexo causal com o acidente.
E se a falta de CNH causou o acidente?
A seguradora teria de provar isso. No seguro de vida, ainda é preciso agravamento intencional para perder a garantia.
Outras decisões sobre o tema
Sem CNH e embriagado: seguro de vida é devido sem prova de agravamento intencional
A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha CNH?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.