Falta de CNH sem nexo com o acidente e cláusula não destacada: seguro devido
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200342-41.2023.8.06.0143 · julgado em 20/02/2025
O que foi decididoA seguradora negou o seguro de vida porque o segurado não tinha habilitação no momento do acidente. O Tribunal entendeu que a falta de CNH não configura, por si só, agravamento intencional do risco, e não houve nexo causal com o acidente. Também considerou inválida a cláusula excludente sem clareza e destaque. A sentença foi mantida.
agravamento do riscoclausula limitativamorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200342-41.2023.8.06.0143 |
| Julgamento | 20/02/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 30.000,00 mantida |
| Empresa | XS2 Vida e Previdência S.A. |
| Empresa | CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A ausência de habilitação do segurado não configura, por si só, agravamento intencional do risco, devendo ser demonstrada a intenção deliberada de aumentar a probabilidade do sinistro."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18129092), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida negado por agravamento do risco: moto, esporte, profissão perigosa
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