Alteração unilateral e recusa por doença preexistente: estipulante também responde
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0008409-70.2016.8.06.0095 · julgado em 29/01/2026
O que foi decididoOs autores cobraram a indenização de seguro de vida recusada por doença preexistente, após alteração unilateral da apólice. O Tribunal reconheceu a legitimidade passiva da estipulante e negou os recursos das rés. Deu parcial provimento ao recurso dos autores para ajustar a atualização do capital segurado, com reconhecimento de danos morais.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0008409-70.2016.8.06.0095 |
| Julgamento | 29/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | capital nominal de R$ 24.000,00 a ser atualizado; danos morais de R$ 8.000,00 mantidos |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"ALTERAÇÃO UNILATERAL DE APÓLICE. RECUSA DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- Tema 1.368 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33137139), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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