Acidente de trabalho com afastamento temporário não prova perda de autonomia
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0007231-14.2018.8.06.0064 · julgado em 11/09/2025
O que foi decididoO segurado cobrou indenização securitária após acidente de trabalho com afastamento temporário. O Tribunal aplicou o Tema 1.068 do STJ e exigiu a comprovação da perda da existência independente prevista no contrato. Como o laudo pericial não concluiu por essa perda, a recusa foi considerada devida.
ifpdperda da existencia independentedoenca ocupacional
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0007231-14.2018.8.06.0064 |
| Julgamento | 11/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"Necessidade de comprovação de perda da existência independente do segurado. Tema 1068/STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.068 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28193378), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- IPA ou IFPD: qual cobertura de invalidez vale no meu caso (e o Tema 1.068 do STJ)
- Sofri acidente de trabalho: o seguro de vida da empresa cobre a minha invalidez?
- O seguro de vida cobre morte por Alzheimer ou demência?
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
IFPD: laudo impugnado sem esclarecimentos do perito leva à anulação da sentença
Favorável ao segurado
IFPD: cobertura por invalidez funcional total por doença reconhecida e mantida
Desfavorável ao segurado
IFPD exige perda da existência independente (Tema 1.068 do STJ): pedido negado
Desfavorável ao segurado
Espondilite anquilosante sem perda da existência independente não gera IFPD
Desfavorável ao segurado
Doença ocupacional não se equipara a acidente no seguro de vida em grupo
Ver mais sobre Invalidez e acidentes pessoais
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.