Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0205428-94.2024.8.06.0001
Decisão comentada

Sem prova de capital maior, indenização segue o valor da apólice e não há dano moral

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205428-94.2024.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025
O que foi decididoO beneficiário cobrou indenização de seguro de vida em grupo em valor maior do que o reconhecido. O Tribunal manteve a indenização fixada conforme a apólice, porque não houve prova de capital segurado maior. Também negou os danos morais, por mero aborrecimento.
capital seguradodano moralseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0205428-94.2024.8.06.0001
Julgamento27/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização de R$ 5.022,16 conforme a apólice; capital de R$ 10.044,32 não comprovado; danos morais negados
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA FIXADA CONFORME APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO CAPITAL SEGURADO MAIOR."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31518397), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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