Pagamento parcial que obriga o beneficiário a processar pode gerar dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0009718-94.2015.8.06.0117 · julgado em 26/03/2026
O que foi decididoO beneficiário precisou ir à Justiça para receber a complementação de pecúlio de seguro de vida pago apenas em parte. O Tribunal entendeu que o pagamento parcial, reconhecido como indevido após a instrução, configura falha na prestação do serviço. Considerou a finalidade de amparo do seguro de vida e condenou a seguradora por danos morais.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0009718-94.2015.8.06.0117 |
| Julgamento | 26/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos morais de R$ 3.000,00 |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"O pagamento parcial da indenização securitária, reconhecido como indevido após instrução probatória, configura falha na prestação do serviço"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35164633), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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