Servidor estadual em seguro coletivo: extinção por falta de documento é cassada
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3040345-72.2024.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026
O que foi decididoOs familiares de servidor público estadual cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário. A sentença extinguiu o processo por suposta falta de documento indispensável. O Tribunal considerou a extinção prematura, já que a própria seguradora reconheceu a condição de segurado, e cassou a sentença para o prosseguimento do processo.
seguro de servidorseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3040345-72.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 26/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença cassada |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"CONDIÇÃO DE SEGURADO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SEGURADORA. SENTENÇA CASSADA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41624040), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Sou servidor público e fiquei inválido: como acionar o seguro de vida em grupo
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