Idosa analfabeta: adesão digital sem certificação e sem art. 595 do CC é nula
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002132-11.2026.8.06.0297 |
| Julgamento | 14/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 4.000,00 |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. SEGUROS "ASPECIR" E "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA" NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ADESÃO DIGITAL SEM COMPROVAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 595
- Tema 1.061 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643541), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como provar que você não contratou o seguro cobrado
- Seguro cobrado de pessoa idosa ou analfabeta: o que muda
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