Aposentada de um salário mínimo: telas do sistema não provam seguros do Itaú
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3009208-25.2025.8.06.0167 |
| Julgamento | 16/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 4.000,00 mantido; restituição em dobro |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS NÃO RECONHECIDOS ("ITAÚ SEG AP PF/SISDEB"). ITAÚ SEGURO VIVA E ITAÚ SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA IDOSA (UM SALÁRIO MÍNIMO)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 14
- Súmula 297 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38076412), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como provar que você não contratou o seguro cobrado
- Seguro não contratado: como o TJCE decide (2024 a 2026)
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