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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Cob Funeral 360 Plus" na conta de luz de idoso: dano moral reconhecido

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001973-58.2025.8.06.0053 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoA concessionária cobrou na fatura de energia o seguro "Cob Funeral 360 Plus" sem prova de contratação. A Turma Recursal reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC). Considerou que a cobrança reiterada em serviço essencial contra consumidor idoso e hipossuficiente gera dano moral e reformou a sentença para fixá-lo.
conta de energiaidosoassistencias

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001973-58.2025.8.06.0053
Julgamento14/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 2.000,00

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO (“COB FUNERAL 360 PLUS”) EM FATURA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA (ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14 DO CDC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COBRANÇA REITERADA EM SERVIÇO ESSENCIAL CONTRA CONSUMIDOR IDOSO E HIPOSSUFICIENTE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 406, § 1º
  • Súmula 479 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44158838), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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