Prêmio de seguro cobrado por longo tempo na conta de luz gera dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001349-09.2025.8.06.0053 |
| Julgamento | 25/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 3.000,00 |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇAS INDEVIDAS DE PRÊMIO DE SEGURO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA. COBRANÇAS QUE SE ESTENDERAM POR LONGO LAPSO TEMPORAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA VISANDO O RECONHECIMENTO DE ABALO MORAL. ACOLHIMENTO. EFEITO COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 406
- CC, art. 405
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43289857), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Seguros de valor ínfimo na conta de luz: restituição sim, dano moral não
Seguro de vida descontado sem autorização desde março de 2024: dobro e dano moral
Seguro na conta de luz: cobranças pequenas, sem corte nem negativação, sem dano moral
"Cob Funeral 360 Plus" na conta de luz de idoso: dano moral reconhecido
"Pagto. Cobrança" da Aspecir na conta: banco responde e paga dano moral
Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.