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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguros de valor ínfimo na conta de luz: restituição sim, dano moral não

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003201-85.2025.8.06.0112 · julgado em 15/10/2026
O que foi decididoO consumidor recorreu apenas para obter dano moral por seguros cobrados indevidamente na fatura de energia elétrica, depois de a sentença julgar o pedido parcialmente procedente. A Câmara afirmou que o dano moral exige lesão a direito da personalidade. Considerando os valores ínfimos das cobranças, negou a indenização e manteve a sentença.
conta de energiadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3003201-85.2025.8.06.0112
Julgamento15/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral negado; restituição reconhecida na sentença (valor não informado no acórdão)

Trecho da ementa

"O dano moral somente ocorre quando houver lesão a bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, e o bom nome, com base no que se infere dos arts. 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 98, § 3º
  • CDC, art. 14
  • CDC, art. 39, III
  • CPC, art. 85, § 11
  • CPC, art. 141
  • Súmula 283 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44231291), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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