Seguros de valor ínfimo na conta de luz: restituição sim, dano moral não
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3003201-85.2025.8.06.0112 |
| Julgamento | 15/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral negado; restituição reconhecida na sentença (valor não informado no acórdão) |
Trecho da ementa
"O dano moral somente ocorre quando houver lesão a bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, e o bom nome, com base no que se infere dos arts. 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 98, § 3º
- CDC, art. 14
- CDC, art. 39, III
- CPC, art. 85, § 11
- CPC, art. 141
- Súmula 283 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44231291), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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