Gravação telefônica prova que contratei o seguro?
Quando a gravação valeu
"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão
A autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.
". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."
Gravação telefônica é meio idôneo para provar contratação de seguro na conta de luz
A autora disse nunca ter contratado o serviço "Cobrança Doutor 360 Premium" cobrado na fatura de energia. A ré apresentou gravação telefônica em que a consumidora confirmou dados pessoais e concordou com a adesão. A Turma Recursal entendeu que a prova demonstrou anuência expressa e tratou o caso como arrependimento posterior. A improcedência foi mantida.
"A gravação telefônica é meio idôneo para comprovar a contratação de seguro."
Nos dois casos, as cobranças estavam na conta de luz e a gravação mostrava a concordância expressa. O segundo foi tratado como arrependimento posterior: a pessoa aceitou e depois mudou de ideia.
Quando a gravação não valeu
Gravação que mostra idosa induzida a aderir não prova seguro válido
O banco defendia a validade de seguro contratado por telefone, descontado do benefício previdenciário de consumidora idosa. O Núcleo de Justiça 4.0 admitiu que o contrato de seguro se prova por todos os meios (art. 54 da Lei 15.040/2024). Mas a própria gravação mostrou falta de informação clara e indução da consumidora, caracterizando prática abusiva e vício de consentimento. Mantiveram-se a restituição em dobro e o dano moral.
"A prova do contrato de seguro admite todos os meios de direito (art. 54, Lei nº 15.040/2024), mas a gravação telefônica produzida evidencia, ao contrário do pretendido pelo réu, a má-fé da preposta bancária e o vício de consentimento da consumidora idosa"
E quando a empresa alega venda por telefone mas não apresenta gravação, protocolo ou registro, o TJCE tem rejeitado a alegação. Foi o que fez a 1ª Câmara de Direito Privado em um seguro debitado de aposentado idoso.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Como ouvir a gravação
- O atendente disse que era um seguro, com nome e valor?
- Disse que era opcional?
- Você disse "sim" ao seguro ou a outra pergunta (atualizar cadastro, confirmar endereço)?
- A ligação foi feita com você ou com outra pessoa?
- A gravação está inteira ou cortada?
Se você aceitou por telefone, tem 7 dias para desistir (art. 49 do CDC). Depois, pode cancelar a qualquer tempo. Veja direito de arrependimento.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
A empresa pode juntar só um trecho da gravação?
Pode tentar, mas você pode pedir a gravação integral. Trecho cortado enfraquece a prova.
Não reconheço a voz. E agora?
Diga isso no processo de forma expressa. Se necessário, pode ser pedida perícia de voz.
A empresa diz que tem a gravação, mas não apresenta. Vale?
Alegar não é provar. Se a empresa diz que vendeu por telefone e não junta a gravação, o protocolo ou o registro de confirmação, o TJCE tem considerado a contratação não comprovada, como no caso da 1ª Câmara de Direito Privado com aposentado idoso.
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A empresa diz que você contratou o seguro por telefone?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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