Embriaguez do condutor em perda total: presunção de agravamento do risco não afastada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200636-41.2022.8.06.0107 · julgado em 16/10/2025
O que foi decididoO carro segurado teve perda total em acidente e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara entendeu que a embriaguez gera presunção relativa de agravamento essencial do risco, que o segurado não conseguiu afastar. Manteve a improcedência.
embriaguezperda total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200636-41.2022.8.06.0107 |
| Julgamento | 16/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29540318), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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