Recusa ao bafômetro, sozinha, não autoriza negar o seguro do carro
Favorável ao seguradoTJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1014776-14.2025.8.26.0001 · julgado em 26/06/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura alegando embriaguez da condutora. A 29ª Câmara exigiu agravamento intencional e relevante do risco e nexo causal entre o álcool e o acidente (art. 768 do CC e art. 13 da Lei 15.040/2024). A recusa ao teste de alcoolemia, isolada, não gera presunção absoluta; o laudo negou sinais de influência etílica e houve admissão de consumo irrisório. A cobertura foi mantida, mas o dano moral foi afastado.
embriagueznexo causalonus da provalei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 29ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1014776-14.2025.8.26.0001 |
| Julgamento | 26/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária mantida, com correção desde o sinistro pela Tabela FIPE; dano moral afastado |
Trecho da ementa
"Recusa à realização do teste de alcoolemia que, isoladamente, não autoriza a exclusão da cobertura, não gerando presunção absoluta de embriaguez nem suprindo a exigência do nexo causal (art. 373, II, do CPC)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 768
- Lei 15.040/2024, art. 13
- CPC, art. 373, II
- Lei 14.905/2024
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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