Exame de álcool após acidente pode ser usado pela seguradora
Desfavorável ao seguradoTJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1029345-14.2024.8.26.0564 · julgado em 23/04/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura do seguro do veículo por embriaguez do condutor, com base em exame toxicológico feito após o acidente. A 25ª Câmara afastou a tese de que o teor alcoólico seria dado de saúde protegido pela LGPD e considerou a prova lícita. Demonstrado o nexo entre a embriaguez e o acidente, aplicou os arts. 13, 14 e 16 da Lei 15.040/2024 e reformou a sentença para validar a negativa.
embriaguezlgpdnexo causallei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 25ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1029345-14.2024.8.26.0564 |
| Julgamento | 23/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (recurso da seguradora provido) |
Trecho da ementa
"O teor alcoólico aferido em exame toxicológico após acidente não se confunde com "dado de saúde" protegido pelo sigilo de dados sensíveis da LGPD (Art. 5º, II)"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 15.040/2024, arts. 13, 14 e 16
- Lei 13.709/2018, art. 5º, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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