Aviso do sinistro só cinco dias depois leva à perda da indenização
Desfavorável ao seguradoTJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1001761-51.2025.8.26.0106 · julgado em 16/06/2026
O que foi decididoO segurado comunicou o sinistro à seguradora cinco dias depois, após registrar boletim de ocorrência, seguindo orientação do corretor. A 26ª Câmara aplicou o CDC, mas manteve a eficácia da cláusula clara sobre aviso imediato. Afirmou que o art. 66 da Lei 15.040/2024 impõe aviso pronto à seguradora e que o boletim de ocorrência não supre esse dever. A sentença de parcial procedência foi reformada.
aviso de sinistroboa felei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 26ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1001761-51.2025.8.26.0106 |
| Julgamento | 16/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (recurso da seguradora provido) |
Trecho da ementa
"O art. 66 da Lei nº 15.040/2024 impõe ao segurado o dever de avisar prontamente a seguradora, independentemente da formalização do boletim de ocorrência."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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