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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Aviso do sinistro só cinco dias depois leva à perda da indenização

Desfavorável ao seguradoTJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1001761-51.2025.8.26.0106 · julgado em 16/06/2026
O que foi decididoO segurado comunicou o sinistro à seguradora cinco dias depois, após registrar boletim de ocorrência, seguindo orientação do corretor. A 26ª Câmara aplicou o CDC, mas manteve a eficácia da cláusula clara sobre aviso imediato. Afirmou que o art. 66 da Lei 15.040/2024 impõe aviso pronto à seguradora e que o boletim de ocorrência não supre esse dever. A sentença de parcial procedência foi reformada.
aviso de sinistroboa felei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador26ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1001761-51.2025.8.26.0106
Julgamento16/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (recurso da seguradora provido)

Trecho da ementa

"O art. 66 da Lei nº 15.040/2024 impõe ao segurado o dever de avisar prontamente a seguradora, independentemente da formalização do boletim de ocorrência."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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