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Lei 15.040 comentada

Art. 14 da Lei 15.040: preciso avisar a seguradora quando meu risco aumenta?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim. Pelo art. 14 da Lei 15.040/2024, o segurado deve comunicar o agravamento relevante do risco assim que souber. A seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não puder manter o risco, resolver o contrato com efeito em 30 dias. Quem omite por dolo perde a garantia; quem omite por culpa paga a diferença.

O que diz o art. 14

O art. 13 diz quando o agravamento faz perder a garantia, e o art. 16 exige prova do nexo com o sinistro. O art. 14 cuida do passo anterior: o dever de avisar. É ele que transforma uma mudança de vida (novo uso do carro, nova atividade no imóvel) em um procedimento com prazos e consequências definidas:

Art. 14. O segurado deve comunicar à seguradora relevante agravamento do risco tão logo dele tome conhecimento.

§ 1º Ciente do agravamento, a seguradora poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, cobrar a diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, resolver o contrato, hipótese em que este perderá efeito em 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de resolução.

§ 2º A resolução deve ser feita por qualquer meio idôneo que comprove o recebimento da notificação pelo segurado, e a seguradora deverá restituir a eventual diferença de prêmio, ressalvado, na mesma proporção, seu direito ao ressarcimento das despesas incorridas com a contratação.

§ 3º O segurado que dolosamente descumprir o dever previsto no caput deste artigo perde a garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas incorridas pela seguradora.

§ 4º O segurado que culposamente descumprir o dever previsto no caput deste artigo fica obrigado a pagar a diferença de prêmio apurada ou, se a garantia for tecnicamente impossível ou o fato corresponder a tipo de risco que não seja normalmente subscrito pela seguradora, não fará jus à garantia.

Lei nº 15.040/2024, art. 14 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Explicação parágrafo a parágrafo

  • Caput: o aviso é obrigatório para o agravamento relevante e deve ser feito tão logo o segurado tome conhecimento. Não há prazo fixo em dias.
  • § 1º: recebido o aviso, a seguradora tem 20 dias para escolher: cobrar a diferença de prêmio ou, se for tecnicamente impossível garantir o novo risco, resolver o contrato. A resolução só produz efeito 30 dias depois que o segurado recebe a notificação.
  • § 2º: a notificação de resolução precisa chegar ao segurado por meio que comprove o recebimento, e a seguradora devolve a diferença de prêmio, descontadas as despesas proporcionais.
  • § 3º: omissão dolosa (de propósito, para não pagar mais) leva à perda da garantia, e o prêmio continua devido.
  • § 4º: omissão culposa (por descuido) obriga a pagar a diferença de prêmio. Só há perda da garantia se o risco for tecnicamente impossível de garantir ou de um tipo que a seguradora normalmente não aceita.

Como fica na prática

A distinção entre dolo e culpa é o coração do artigo. Quem esqueceu de avisar, sem intenção de enganar, em regra não perde a cobertura: paga a diferença. Por isso, numa recusa por "agravamento não comunicado", a seguradora precisa mostrar mais do que a omissão: precisa mostrar a intenção, ou que o risco era de um tipo que ela não aceitaria.

  1. Mudou o uso do bem segurado? Comunique por escrito (e-mail, aplicativo da seguradora, corretor) e guarde o protocolo. Se houver ajuste, ele vem em um endosso.
  2. Se a seguradora não responder em 20 dias, guarde a prova do silêncio: ela deixou de exercer as opções do § 1º.
  3. Recebeu notificação de resolução? Confira a data de recebimento: a garantia segue por 30 dias a partir dela.
  4. Se o aumento de prêmio passar de 10%, o art. 15 permite recusar a modificação e resolver o contrato em 15 dias.

Na venda do carro, há regra própria: a transferência do bem transfere o seguro (art. 108), e o STJ já dizia, na Súmula 465, que a falta de comunicação da transferência só afasta a indenização se houver efetivo agravamento:

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

Súmula 465 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

O que mudou em relação ao Código Civil

O Código Civil já previa o dever de comunicar, mas com uma sanção mais dura e prazos diferentes:

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

§ 1º O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

§ 2º A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 769 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.

Três diferenças: o prazo da seguradora para reagir passou de 15 para 20 dias; a lei nova permite cobrar a diferença de prêmio (o Código falava só em resolver); e a omissão culposa ganhou consequência proporcional, em vez de ficar sem regra clara. Para contratos anteriores a 11/12/2025, vale o art. 769 do Código Civil com o CDC, e a aplicação retroativa do art. 14 não está pacificada.

Decisões que citam o art. 14

O TJSP já combinou os arts. 13, 14 e 16 para validar uma recusa no seguro de carro, com exame de álcool feito após o acidente e nexo com o sinistro demonstrado:

Desfavorável ao segurado
TJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1029345-14.2024.8.26.0564 · julgado em 23/04/2026

Exame de álcool após acidente pode ser usado pela seguradora

A seguradora negou a cobertura do seguro do veículo por embriaguez do condutor, com base em exame toxicológico feito após o acidente. A 25ª Câmara afastou a tese de que o teor alcoólico seria dado de saúde protegido pela LGPD e considerou a prova lícita. Demonstrado o nexo entre a embriaguez e o acidente, aplicou os arts. 13, 14 e 16 da Lei 15.040/2024 e reformou a sentença para validar a negativa.

"O teor alcoólico aferido em exame toxicológico após acidente não se confunde com "dado de saúde" protegido pelo sigilo de dados sensíveis da LGPD (Art. 5º, II)"

No TJCE, a omissão dolosa de uma atividade comercial também levou à perda da garantia, na proteção veicular de uma moto alugada a terceiros:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3021651-21.2025.8.06.0001 · julgado em 06/08/2026

Associado que alugava a moto e omitiu isso perde a proteção veicular

A associação negou a indenização do furto de uma motocicleta porque o associado omitiu que a locava a terceiros para fins comerciais. A Câmara aplicou o CDC, mas também a boa-fé objetiva, e reconheceu omissão dolosa confirmada por confissão judicial. Aplicou por analogia o art. 766 do Código Civil e manteve a improcedência.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

Nos dois casos, o que pesou foi a prova da intenção ou de uma atividade habitual. Quando a seguradora só alega, sem provar, a tendência é afastar a recusa, como mostram as decisões reunidas em jurisprudência de seguro auto.

Pontos em aberto

  • O que conta como "tão logo". Uma semana? Um mês? A lei não fixa prazo e a resposta deve variar com o tipo de mudança.
  • Como a seguradora prova que o risco "não é normalmente subscrito" por ela (§ 4º). Na prática, depende de documentos internos de aceitação, que o segurado pode pedir no processo.
  • A relação entre o § 4º e o art. 17 no seguro de vida, em que a lei só admite cobrar diferença de prêmio.

Perguntas frequentes

Como comunico o agravamento?

Por qualquer meio que deixe registro: e-mail, aplicativo, carta ou corretor. Guarde o protocolo e a data.

Se eu avisar, a seguradora pode cancelar meu seguro na hora?

Não. Ela tem 20 dias para decidir e, se resolver o contrato, a cobertura continua por 30 dias contados do recebimento da notificação.

Esqueci de avisar. Perdi tudo?

Se foi descuido, a regra é pagar a diferença de prêmio. A perda total da garantia fica para o dolo ou para riscos que a seguradora não aceitaria.

O aumento do prêmio ficou alto demais. Posso desistir?

Se o aumento passar de 10% do valor original, o art. 15 permite recusar e resolver o contrato em 15 dias da ciência.

Seu seguro foi negado porque você não avisou uma mudança?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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