Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prescrição de um ano vale também para o dano moral ligado à recusa do seguro

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3007076-63.2025.8.06.0112 · julgado em 29/07/2026
O que foi decididoO segurado ajuizou ação por danos materiais e morais contra a seguradora mais de um ano após a ciência da recusa da cobertura. A Câmara aplicou o prazo anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, afastando o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC. Entendeu que o pedido de dano moral decorrente da recusa segue o mesmo prazo e manteve a prescrição.
prescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3007076-63.2025.8.06.0112
Julgamento29/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"Contrato de seguro de veículo. Ação de indenização por danos materiais e morais"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 206, § 1º, II, b
  • Súmula 229 do STJ
  • CDC, art. 27

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40119942), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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