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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

DPVAT por invalidez: prazo de 3 anos conta da ciência inequívoca da incapacidade

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0184872-47.2019.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026
O que foi decididoA sentença havia reconhecido a prescrição de cobrança de DPVAT por invalidez permanente parcial, contando o prazo da data do acidente. A Turma afastou a prescrição, porque o prazo de três anos (Súmula 405 do STJ) corre da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Julgou a causa e fixou indenização proporcional ao grau apurado em perícia.
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Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0184872-47.2019.8.06.0001
Julgamento05/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização proporcional de R$ 4.725,00 (teto de R$ 13.500,00)

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 206, § 3º, IX
  • Súmula 405 do STJ
  • Súmula 278 do STJ
  • Súmula 474 do STJ
  • Súmula 580 do STJ
  • Súmula 426 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40342835), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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