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DPVAT e SPVAT: existe seguro obrigatório de trânsito hoje?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoDPVAT era o seguro obrigatório de danos pessoais de trânsito; o SPVAT, que o substituiria, foi revogado, e hoje não há seguro obrigatório para acidentes a partir de 15/11/2023.

Resposta diretaNão existe seguro obrigatório de trânsito para acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023. A LC 207/2024 criou o SPVAT, mas a LC 211/2024 o revogou (art. 4º). A Caixa só recebe pedidos de DPVAT de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

O que aconteceu com o DPVAT

A LC 207/2024 criou o SPVAT para substituir o DPVAT. Meses depois, ela foi revogada por inteiro:

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Lei Complementar nº 211/2024, art. 4º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Segundo o voto do CNSP de 30/10/2025 sobre as contas do fundo, a Caixa, que opera o DPVAT em encerramento, deixou de receber avisos de acidentes a partir de 15/11/2023 e continua recebendo os de 01/01/2021 a 14/11/2023. O mesmo documento registra que a lei não previu solução para as vítimas de acidentes a partir de 01/01/2024. Até 16/10/2026, não localizamos lei que tenha recriado o seguro obrigatório; notícias sobre a "volta do DPVAT" não citam lei aprovada.

O que ainda pode ser pedido

Para acidentes no período coberto, o pedido é feito à Caixa. A cobrança judicial prescreve em 3 anos:

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

Súmula 405 do STJ, enunciado (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Na invalidez, o prazo conta da ciência inequívoca do caráter permanente, e a indenização é proporcional ao grau, como aplicou o TJCE:

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0184872-47.2019.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026

DPVAT por invalidez: prazo de 3 anos conta da ciência inequívoca da incapacidade

A sentença havia reconhecido a prescrição de cobrança de DPVAT por invalidez permanente parcial, contando o prazo da data do acidente. A Turma afastou a prescrição, porque o prazo de três anos (Súmula 405 do STJ) corre da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Julgou a causa e fixou indenização proporcional ao grau apurado em perícia.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL"

O STJ negou DPVAT em acidente durante o roubo do próprio veículo (decisão). Para acidentes recentes, sem DPVAT, verifique outros caminhos: seguro de vida ou de acidentes pessoais próprio ou do empregador, seguro de aplicativo de transporte, seguro do causador do acidente e benefícios do INSS. Veja os hubs invalidez e acidentes pessoais e seguro auto.

Perguntas frequentes

Sofri acidente em 2025. Tenho DPVAT?

Não. Pelas informações oficiais, não há seguro obrigatório de trânsito para acidentes a partir de 15/11/2023.

Meu acidente foi em 2022. Ainda posso pedir?

Os pedidos de acidentes entre 01/01/2021 e 14/11/2023 continuam sendo recebidos pela Caixa. Confira o prazo de 3 anos para a cobrança judicial (Súmula 405 do STJ), que na invalidez conta da ciência inequívoca.

O SPVAT voltou?

Até 16/10/2026, não localizamos lei que o tenha recriado. A LC 211/2024 revogou a LC 207/2024, que o havia criado.

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