DPVAT em 2026: quem ainda tem direito?
Por que só esse período
A Lei Complementar 207/2024 criou o SPVAT para substituir o DPVAT, mas a Lei Complementar 211/2024 revogou a LC 207 inteira:
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.
Lei Complementar nº 211/2024, art. 4º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Segundo voto do CNSP de 30/10/2025, publicado pela Susep, a Caixa deixou de receber avisos de sinistros ocorridos a partir de 15/11/2023 e continua recebendo os de acidentes entre 01/01/2021 e 14/11/2023. Até 16/10/2026, não encontramos lei nova que recrie o seguro obrigatório.
Quem pode pedir, dentro desse período
As coberturas tradicionais do DPVAT eram morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, para motorista, passageiro ou pedestre. A falta de pagamento do DPVAT pelo dono do veículo não é motivo para recusa:
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Súmula 257 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
O pedido deve ser feito primeiro na via administrativa (o STJ exige, em regra, o requerimento prévio antes da ação) e o prazo é de 3 anos (Súmula 405), que na invalidez conta da ciência inequívoca do caráter permanente. Como o prazo é de 3 anos, muitos casos desse período já podem estar prescritos, salvo, por exemplo, a invalidez cuja ciência inequívoca veio depois.
Acidente depois de 15/11/2023
Não há DPVAT nem SPVAT. Os caminhos são o seguro de responsabilidade civil do causador, a ação contra o causador e seguros próprios de vida e acidentes pessoais. Veja DPVAT e SPVAT: o que existe hoje, acidente com vítima e o termo DPVAT e SPVAT. Desconfie de quem oferece "dar entrada no SPVAT".
Perguntas frequentes
Existe SPVAT em 2026?
Não. A LC 211/2024 revogou a LC 207/2024, que o criava.
Meu acidente foi em dezembro de 2023. Tenho DPVAT?
Não pelo canal da Caixa, que só recebe acidentes até 14/11/2023.
Preciso de advogado para pedir o DPVAT?
O pedido administrativo pode ser feito pela própria vítima. Se for negado, avalie a via judicial.
Outras decisões sobre o tema
DPVAT: cobrança judicial exige, em regra, pedido administrativo prévio
Você sofreu um acidente de trânsito e não sabe se ainda tem DPVAT?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.