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Pergunta rápida

Qual o prazo para pedir o DPVAT?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO prazo para cobrar o DPVAT é de 3 anos (Súmula 405 do STJ). Na invalidez permanente, ele não conta do acidente, e sim da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que em regra depende de laudo médico (Súmula 573). Para cobrar diferença paga a menor, o prazo também é de 3 anos, contado do pagamento administrativo.

A regra geral

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

Súmula 405 do STJ, enunciado (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Lembre-se de que, em 16/10/2026, a Caixa só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023. Na morte, o prazo costuma contar da data do óbito; nas despesas médicas, das despesas. Faça as contas com a data do seu caso.

Na invalidez: o laudo marca o início

Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Súmula 573 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

O TJCE aplicou essa regra em 2026: a sentença havia contado o prazo da data do acidente e reconhecido a prescrição; a Turma afastou a prescrição porque o prazo corre da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, e fixou a indenização proporcional ao grau apurado em perícia.

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0184872-47.2019.8.06.0001 · julgado em 05/08/2026

DPVAT por invalidez: prazo de 3 anos conta da ciência inequívoca da incapacidade

A sentença havia reconhecido a prescrição de cobrança de DPVAT por invalidez permanente parcial, contando o prazo da data do acidente. A Turma afastou a prescrição, porque o prazo de três anos (Súmula 405 do STJ) corre da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Julgou a causa e fixou indenização proporcional ao grau apurado em perícia.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL"

Diferença paga a menor e acordos

Se você recebeu menos do que deveria, a cobrança da diferença prescreve em 3 anos, contados do pagamento administrativo (Tema 883 do STJ). Mas atenção ao acordo: o TJCE extinguiu pedido de complementação quando a vítima tinha assinado acordo com quitação expressa, ampla e total. Veja DPVAT e SPVAT: o que existe hoje e DPVAT em 2026: quem tem direito.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3059142-62.2025.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

DPVAT: acordo com quitação ampla afasta pedido de complementação

A vítima pediu complementação de indenização do seguro DPVAT depois de ter firmado acordo extrajudicial. A Câmara manteve a extinção do processo por falta de interesse de agir, porque o acordo deu quitação expressa, ampla e total na via administrativa. Rejeitou também a alegação de cerceamento de defesa pela falta de perícia médica.

"SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR"

Perguntas frequentes

O prazo do DPVAT é de 3 anos?

Sim, pela Súmula 405 do STJ.

Descobri a invalidez anos depois. Ainda dá tempo?

O prazo conta da ciência inequívoca do caráter permanente, em regra pelo laudo médico (Súmula 573).

Assinei acordo. Posso pedir diferença?

Se o acordo deu quitação ampla, o TJCE tem negado a complementação.

Tem dúvida se ainda está no prazo do DPVAT?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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