Apólice cancelada após acordo pago: restabelecida, mas sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002684-65.2025.8.06.0117 · julgado em 25/06/2026
O que foi decididoO segurado pagou um acordo oferecido pela própria seguradora e, depois, teve a apólice cancelada. A sentença reconheceu a falha e determinou o restabelecimento da apólice nas mesmas condições, ponto que a seguradora não recorreu. A Turma negou o dano moral pedido pelo segurado, por falta de situação excepcional, como sinistro descoberto ou negativação.
cancelamento sem notificacaodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002684-65.2025.8.06.0117 |
| Julgamento | 25/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restabelecimento da apólice; dano moral negado |
| Empresa | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38577077), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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