Cancelamento por atraso sem notificação prévia não vale: seguradora paga o conserto
Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000042-04.2025.8.06.0220 · julgado em 31/10/2025
O que foi decididoA seguradora cancelou o seguro do veículo alegando inadimplência e negou a cobertura do sinistro. A Turma aplicou a Súmula 616 do STJ, porque não houve notificação prévia e válida da segurada sobre a mora, e reconheceu a cobertura com ressarcimento do conserto. Negou o dano moral.
cancelamento sem notificacaosumula 616
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000042-04.2025.8.06.0220 |
| Julgamento | 31/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | ressarcimento do conserto (R$ 13.000,00 citado na ementa); dano moral negado |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
- CDC, art. 6º, III
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30405701), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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