Falha na cobertura médica do seguro viagem gera dano moral, com valor reduzido
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001598-80.2016.8.06.0018 · julgado em 09/04/2020
O que foi decididoO segurado tinha seguro viagem com cobertura médica e hospitalar e sofreu falha na prestação. A Turma reconheceu o dano moral presumido. Reduziu o valor da indenização, por razoabilidade.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001598-80.2016.8.06.0018 |
| Julgamento | 09/04/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral fixado na origem em R$ 15.000,00 reduzido; novo valor não informado na ementa |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VIAGEM COM DIREITO À COBERTURA MÉDICA E HOSPITALAR"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1722149), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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