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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro viagem › 0145396-36.2018.8.06.0001
Decisão comentada

Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145396-36.2018.8.06.0001 · julgado em 19/11/2025
O que foi decididoO segurado alegou falha do seguro viagem por demora no atendimento médico no exterior. A Câmara entendeu que a demora decorreu da postergação pelo próprio segurado e que o contrato previa a possibilidade de reembolso. Sem ato ilícito, manteve a improcedência dos danos morais, materiais e lucros cessantes.
despesas medicas exteriorreembolso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0145396-36.2018.8.06.0001
Julgamento19/11/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSOMPO SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31180532), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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