Seguro viagem deve reembolsar remédios comprados no exterior, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000867-33.2016.8.06.0035 · julgado em 01/07/2020
O que foi decididoA segurada ficou doente durante viagem internacional e comprou medicamentos, e o pedido de reembolso foi negado. A Turma aplicou a responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento (art. 14 do CDC) e reconheceu o ressarcimento das despesas farmacêuticas comprovadas. Negou o dano moral e reformou a sentença em parte.
despesas medicas exteriorreembolso
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000867-33.2016.8.06.0035 |
| Julgamento | 01/07/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | ressarcimento de £ 21,59 em despesas farmacêuticas; dano moral negado |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS ATENDIMENTO MÉDICO EM VIAGEM INTERNACIONAL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1895455), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro viagem: como o TJCE decide
- Seguro viagem negou o reembolso das despesas médicas: o que fazer
- Como acionar o seguro viagem estando no exterior
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