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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro viagem › 3000971-43.2020.8.06.0016
Decisão comentada

Seguro viagem com cobertura suficiente e informação adequada: sem dano moral

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000971-43.2020.8.06.0016 · julgado em 29/09/2021
O que foi decididoO segurado precisou de atendimento médico em viagem e pediu indenização por dano moral contra o seguro viagem. A Turma entendeu que a cobertura foi suficiente e que o dever de informação foi adequadamente cumprido. Negou o dano moral e o recurso.
despesas medicas exteriordano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000971-43.2020.8.06.0016
Julgamento29/09/2021
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSOMPO SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO VIAGEM. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO. COBERTURA SUFICIENTE. ADEQUADO DEVER DE INFORMAÇÃO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, III

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2681793), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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