Paguei o médico na viagem e o seguro diz que eu devia ter ligado antes. E agora?
A regra
II - avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, e seguir suas instruções para a contenção ou o salvamento;
(...)
§ 1º O descumprimento doloso dos deveres previstos neste artigo implica a perda do direito à indenização ou ao capital pactuado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.
§ 2º O descumprimento culposo dos deveres previstos neste artigo implica a perda do direito à indenização do valor equivalente aos danos decorrentes da omissão.
§ 3º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º, no caso dos deveres previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, quando o interessado provar que a seguradora tomou ciência oportunamente do sinistro e das informações por outros meios.
(...)
§ 5º As providências previstas no inciso I do caput deste artigo não serão exigíveis se colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros, ou se implicarem sacrifício acima do razoável.
Lei nº 15.040/2024, art. 66 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Na prática, a pergunta é: o fato de não ter ligado antes aumentou o custo para a seguradora? Se você pagou um valor razoável por um atendimento necessário, a omissão pode não ter causado prejuízo algum. E, se a seguradora soube do caso por outros meios, a falta de aviso não pesa (§ 3º).
Para contratos anteriores a 11/12/2025, o Código Civil exigia comunicar o sinistro logo que o segurado soubesse (art. 771), e os tribunais avaliavam a boa-fé e o prejuízo.
O que os tribunais olham
Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização
O segurado alegou falha do seguro viagem por demora no atendimento médico no exterior. A Câmara entendeu que a demora decorreu da postergação pelo próprio segurado e que o contrato previa a possibilidade de reembolso. Sem ato ilícito, manteve a improcedência dos danos morais, materiais e lucros cessantes.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO"
Nesse caso, o problema foi a demora do próprio segurado e o contrato previa reembolso: o pedido de indenização foi negado. Já no caso do segurado de 91 anos, as exigências da seguradora foram tratadas como recusa. O que diferencia é quem causou o problema.
Como responder à negativa
- Explique por escrito por que não foi possível ligar antes (urgência, falta de sinal, estado de saúde).
- Junte relatório médico que mostre a urgência.
- Mostre que o valor pago é compatível com o atendimento.
- Peça a reconsideração; ela suspende a prescrição uma vez (art. 127).
- Sem solução, ouvidoria, consumidor.gov.br e, se preciso, ação.
Veja como acionar do exterior.
Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.
Perguntas frequentes
O contrato diz que sem contato prévio não há reembolso. Vale?
Cláusula que imponha perda total sem dolo tende a contrariar o art. 66, para contratos a partir de 11/12/2025, e deve estar em destaque (art. 48, § 1º).
Liguei depois do atendimento. Ajuda?
Ajuda. Mostra boa-fé e dá à seguradora a chance de acompanhar o caso.
O seguro viagem negou o reembolso porque você não ligou antes?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.