Recalque de fundação com risco de desabamento: DFI deve indenizar
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0006218-22.2019.8.06.0071 |
| Julgamento | 29/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"A preliminar de nulidade da sentença foi rejeitada, porquanto o pronunciamento jurisdicional enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentação suficiente acerca das provas produzidas, especialmente do laudo pericial e da vistoria da Defesa Civil, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos suscitados pelas partes."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 489
- CC, art. 406
- CPC, art. 85, § 11
- CF, art. 6º
- CDC, art. 6º
- CC, art. 389, parágrafo único
- Súmula 632 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40119950), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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